Definição

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Aquela obedecerá às seguintes diretrizes

  • Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

  • Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Composição 2015

  • Hugo de La Cruz (Presidente)
  • Antônio Carlos Saraiva Branco (Representante do Corpo Docente)
  • Phillipe Santos Amato (Representante do Corpo Discente)
  • Claudia Helena Peçanha (Representante do Corpo Técnico Administrativo)
  • Lindolpho de Carvalho (Representante da Sociedade Civil Organizada)
  • Cirlei Oliveira (Secretária da CPA)

Relatórios

Regulamento

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